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terça-feira, 11 de abril de 2017

Semana Santa



                      

               
O Domingo de Ramos abre, por excelência, a Semana Santa, pois celebra a entrada triunfal de Jesus Cristo, em Jerusalém, poucos dias antes de sofrer a Paixão, a Morte e a Ressurreição.
Este domingo é chamado assim, porque o povo cortou ramos de árvores, ramagens e folhas de palmeiras para cobrir o chão por onde o Senhor passaria montado num jumento. Com isso, Ele despertou, nos sacerdotes da época e mestres da Lei, inveja, desconfiança e medo de perder o poder. Começa, então, uma trama para condená-Lo à morte.
A liturgia dos ramos não é uma repetição apenas da cena evangélica, mas um sacramento da nossa fé, na vitória do Cristo na história, marcada por tantos conflitos e desigualdades.

                               
quarta-feira-santa
Procissão do encontro
Em muitas paróquias, especialmente no interior do país, realiza-se a famosa "Procissão do Encontro" na Quarta-feira Santa.
Os homens saem, de uma igreja ou local determinado, com a imagem de Nosso Senhor dos Passos; as mulheres saem de outro ponto com Nossa Senhora das Dores. Acontece, então, o doloroso encontro entre a Mãe e o Filho. O padre proclama o célebre "Sermão das Sete Palavras", fazendo uma reflexão, que chama os fiéis à conversão e à penitência.
                    
quinta-feira-santa
Santos óleos
Uma das cerimônias litúrgicas da Quinta-feira Santa é a bênção dos santos óleos usados durante todo o ano pelas paróquias. São três os óleos abençoados nesta celebração: o do Crisma, dos Catecúmenos e dos Enfermos.
Ela conta com a presença de bispos e sacerdotes de toda a diocese. É um momento de reafirmar o compromisso de servir a Jesus Cristo.
Lava-pés
O Lava-pés é um ritual litúrgico realizado, durante a celebração da Quinta-feira Santa, quando recorda a última ceia do Senhor.
Jesus, ao lavar os pés dos discípulos, quer demonstrar Seu amor por cada um e mostrar a todos que a humildade e o serviço são o centro de Sua mensagem; portanto, esta celebração é a maior explicação para o grande gesto de Jesus, que é a Eucaristia.
O rito do lava-pés não é uma encenação dentro da Missa, mas um gesto litúrgico que repete o mesmo gesto de Jesus. O bispo ou o padre, que lava os pés de algumas pessoas da comunidade, está imitando Jesus no gesto; não como uma peça de teatro, mas como compromisso de estar a serviço da comunidade, para que todos tenham a salvação, como fez Jesus.
Instituição da Eucaristia
Com a Santa Missa da Ceia do Senhor, celebrada na tarde ou na noite da Quinta-feira Santa, a Igreja dá início ao chamado Tríduo Pascal e faz memória da Última Ceia, quando Jesus, na noite em que foi traído, ofereceu ao Pai o Seu Corpo e Sangue sob as espécies do Pão e do Vinho, e os entregou aos apóstolos para que os tomassem, mandando-os também oferecer aos seus sucessores.
A palavra "Eucaristia" provém de duas palavras gregas "eu-cháris", que significa "ação de graças", e designa a presença real e substancial de Jesus Cristo sob as aparências de Pão e Vinho.
Instituição do sacerdócio
A Santa Missa é, então, a celebração da Ceia do Senhor, quando Jesus, num dia como hoje, véspera de Sua Paixão, "durante a refeição, tomou o pão, benzeu-o, partiu-o e o deu aos discípulos, dizendo: 'Tomai e comei, isto é meu corpo'." (cf. Mt 26,26).
Ele quis, assim como fez na última ceia, que Seus discípulos se reunissem e se recordassem d'Ele abençoando o pão e o vinho: "Fazei isto em memória de mim". Com essas palavras, o Senhor instituiu o sacerdócio católico e deu-lhes poder para celebrar a Eucaristia.

      
sexta-feira-santa
Sexta-feira da Paixão
A tarde da Sexta-feira Santa apresenta o drama incomensurável da morte de Cristo no Calvário. A cruz, erguida sobre o mundo, segue de pé como sinal de salvação e esperança. Com a Paixão de Jesus, segundo o Evangelho de João, contemplamos o mistério do Crucificado, com o coração do discípulo Amado, da Mãe, do soldado que o transpassou o lado. Há um ato simbólico muito expressivo e próprio deste dia: a veneração da santa cruz, momento em que esta é apresentada solenemente à comunidade.
Via-sacra
Ao longo da Quaresma, muitos fiéis realizam a Via-Sacra como uma forma de meditar o caminho doloroso que Jesus percorreu até a crucifixão e morte na cruz.
A Igreja nos propõe esta meditação para nos ajudar a rezar e a mergulhar na doação e na misericórdia de Jesus que se doou por nós. Em muitas paróquias e comunidades, são realizadas a encenação da Paixão, da Morte e da Ressurreição de Jesus Cristo por meio da meditação das 14 estações da Via-Crúcis.
                           
sabado-santo
Sábado Santo
O Sábado Santo não é um dia vazio, em que "nada acontece". Nem uma duplicação da Sexta-feira Santa. A grande lição é esta: Cristo está no sepulcro, desceu à mansão dos mortos, ao mais profundo que pode ir uma pessoa. O próprio Jesus está calado. Ele, que é Verbo, a Palavra, está calado. Depois de Seu último grito na cruz – "Por que me abandonaste?" –, Ele cala no sepulcro agora. Descanse: "tudo está consumado!".
Vigília Pascal:
Durante o Sábado Santo, a Igreja permanece junto ao sepulcro do Senhor, meditando Sua Paixão e Morte, Sua descida à mansão dos mortos, esperando, na oração e no jejum, Sua Ressurreição. Todos os elementos especiais da vigília querem ressaltar o conteúdo fundamental da noite: a Páscoa do Senhor, Sua passagem da morte para a vida.
A celebração acontece no sábado à noite. É uma vigília em honra ao Senhor, de maneira que os fiéis, seguindo a exortação do Evangelho (cf. Lc 12,35-36), tenham acesas as lâmpadas, como os que aguardam seu senhor chegar, para que, os encontre em vigília e os convide a sentar à sua mesa.

Bênção do fogo
Fora da Igreja, prepara-se a fogueira. Estando o povo reunido em volta dela, o sacerdote abençoa o fogo novo. Em seguida, o Círio Pascal é apresentado ao sacerdote. Com um estilete, o padre faz nele uma cruz, dizendo palavras sobre a eternidade de Cristo.
Assim, ele expressa, com gestos e palavras, toda a doutrina do império de Cristo sobre o cosmos, exposta em São Paulo. Nada escapa da Redenção do Senhor, e tudo – homens, coisas e tempo – estão sob Sua potestade.
Procissão do Círio Pascal
As luzes da igreja devem permanecer apagadas. O diácono toma o Círio e o ergue, por algum tempo, proclamando: "Eis a luz de Cristo!". Todos respondem: "Demos graças a Deus!".
Os fiéis acendem suas velas no fogo do Círio Pascal e entram na igreja. O Círio, que representa o Cristo Ressuscitado, a coluna de fogo e de luz que nos guia pelas trevas e nos indica o caminho à terra prometida, avança em procissão.
Proclamação da Páscoa
O povo permanece em pé com as velas acesas. O presidente da celebração incensa o Círio Pascal. Em seguida, a Páscoa é proclamada.
Esse hino de louvor, em primeiro lugar, anuncia a todos a alegria da Páscoa, a alegria do Céu, da Terra, da Igreja, da assembleia dos cristãos. Essa alegria procede da vitória de Cristo sobre as trevas. Terminada a proclamação, apagam-se as velas.
Liturgia da Palavra
Nesta noite, a comunidade cristã se detém mais que o usual na proclamação da Palavra.
As leituras da vigília têm uma coerência e um ritmo entre elas. A melhor chave é a que nos deu o próprio Cristo: "E começando por Moisés, percorrendo todos os profetas, explicava-lhes (aos discípulos de Emaús) o que dele se achava dito em todas as Escrituras" (Lc 24, 27).
Liturgia Batismal
A noite de Páscoa é o momento que tem mais sentido celebrar os sacramentos da iniciação cristã. O sacerdote que preside a celebração, nesta noite, tem a faculdade de conferir também a confirmação do batismo, para fazer visível a unidade dos sacramentos da iniciação.
Se houver batismo, deverão chamar os catecúmenos, que serão apresentados pelos padrinhos à Igreja reunida.
Ladainha de todos os santos
Nós, Igreja peregrina, em profunda comunhão com a Igreja do Céu, reafirmamos nossa fé e pedimos a intercessão daqueles que nos precederam na glória do Cristo ressuscitado.
Bênção da água batismal
Durante a oração, o sacerdote mergulha o Círio Pascal na água uma ou três vezes. Se houver batismo, cada catecúmeno renuncia ao demônio, faz a profissão de fé e é batizado.
A bênção da água trata-se, sobretudo, de bendizer a Deus por tudo o que Ele fez, por meio da água, ao longo da História da Salvação. Neste momento, o padre implora ao Senhor que, hoje, também este sinal atualize o Espírito de vida sobre os batizados.
Renovação das promessas batismais
Após o rito do batismo (se houver) ou da bênção da água, todos, em pé e com as velas acesas, renovam as promessas do batismo.
Terminada a renovação das promessas, o sacerdote asperge o povo com a água benta, enquanto todos cantam. Neste dia, é omitido o creio; em seguida, é presidida a oração dos fiéis.
Liturgia Eucarística
A Celebração Eucarística é o ápice da Noite Pascoal. É a Eucaristia central de todo o ano, mais importante que a do Natal ou da Quinta-feira Santa. Cristo, o Senhor Ressuscitado, nos faz participar de Seu Corpo e de Seu Sangue, como memorial da Sua Páscoa. É o ponto mais importante da celebração.
                     

domingo-da-pascoa
Domingo da Ressurreição
É o dia santo mais importante da religião cristã. Depois de morrer crucificado, o corpo de Jesus foi sepultado, ali permaneceu até a ressurreição, quando seu espírito e seu corpo foram reunificados. Do hebreu "Peseach", Páscoa significa a passagem da escravidão para a liberdade.
A presença de Jesus ressuscitado não é uma alucinação dos Apóstolos. Quando dizemos "Cristo vive" não estamos usando um modo de falar, como pensam alguns, para dizer que vive somente em nossa lembrança.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Assinem o baixo assinado EMIGRANTES NA SUÍÇA CONFRONTADOS A TEREM QUE DECLARAR PATRIMÓNIO NA SUÍÇA

APELA-SE A TODO O EMIGRANTE QUE DESCORDE COM ESTA LEI IMPOSTA POR PORTUGAL E SUIÇA
PARA A DECLARAÇÃO DE TODO O PATRIMÓNIO QUE TEMOS EM PORTUGAL
A FIM DE SEREM TACHADOS DE IMPOSTO AQUI NA SUÍÇA
NÃO SOMOS CORRUPTOS
TUDO O QUE POSSUÍMOS FOI COM O ESFORÇO DE TRABALHO ARDO
TODAS AS POUPANÇAS CONSEGUIDAS PAGARAM OS SEUS DEVIDOS IMPOSTOS AQUI EXIGIDOS PELA SUIÇA
VERGONHOSAMENTE ESTAMOS A SER ALVO DA ONDA DE CORRUPÇÃO
QUERENDO INCLUIR TUDO NO MESMO SACO
DEVEMOS TODOS NOS UNIR EM PROL QUE A LEI SEJA REVISTA E QUE PORTUGAL FAÇA ALGO EM PROL DO EMIGRANTE
E QUE A JUSTIÇA JULGUE E CONDENE TODO O TRAIDOR CORRUPTO
MERECEMOS MAIS RESPEITO POR QUEM NOS GOVERNA E FAZ AS LEIS
EU EM MEU NOME PESSOAL
ASSINO ESTE ABAIXO - ASSINADO
DIRIGINDO-ME
AO EXMO. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
SR. DR. MARCELO REBELO DE SOUSA
FAZENDO EU PARTE DOS MAIS DE 272 542 mil portugueses registados na Suíça onde resido há mais de 30 e tal anos .
Venho por este meio pedir a vossa Excelência que faça algo em prol de todos nós emigrantes que tivemos de sair do nosso País há procura de uma vida melhor .
Hoje somos confrontados com mais uma dita Lei
Que nos obriga a termos que declarar todos os bens que possuímos em Portugal .
Declarando-os na Suíça
A fim de sermos obrigados a pagar impostos na Suíça
ACHANDO VERGONHOSO
E INJUSTO
O que descordo por completo visto esses bens já serem tributados de impostos em Portugal ,que sempre pagamos .
Assim como todo o dinheiro aqui ganho ,foram pagos os impostos devidos e exigidos
Portugal com estas medidas e leis impostas está a contribuir mais uma vez para prejudicar quem uma vida contribuiu para o desenvolvimento e envio de divisas que economicamente favoreceu Portugal a todos os níveis durante todos estes anos .
Na construção de casas de norte a sul do país e muitas empresas foram criadas por muitos emigrantes que criando empregos hoje são mais uma valia na economia
Peço em nome de todos para que está Lei seja revista pois é ela incorreta e injusta
Não faz sentido nós emigrantes termos que ser metidos no mesmo saco da dita .
CORRUPÇÃO DE POLÍTICOS E OUTROS QUE HOJE ROUBAM DESCARADAMENTE E ILICITAMENTE TRANSFEREM DINHEIROS PARA A SUIÇA E OUTROS PARAÍSOS FISCAIS FUGINDO A DECLARAÇÕES E IMPOSTOS
NÃO É DE TODO O QUE ACONTECE COM AS TRANSFERÊNCIAS FEITAS DE TODO O DINHEIRO AMEALHADO OU GANHO QUE PAGOU OS SEUS IMPOSTOS DEVIDOS NO PAÍS EM QUE FORAM CONSEGUIDOS
ESPERO QUE TODOS SEJAMOS CONSIDERADOS E RESPEITADOS
E NÃO ABRAM UMA GUERRA QUE LEVE AO PONTO DE TERMOS QUE SUSPENDER DEFINITIVAMENTE O ENVIO DE DIVISAS
O QUE SERIA NÃO DESEJÁVEL ACONTECER
VISTO PORTUGAL ESTAR ATRAVESSAR UM MOMENTO DIFÍCIL COMO É DE CONHECIMENTO DE TODOS EM GERAL
NÃO SOMOS NÓS EMIGRANTES QUE TEMOS O DEVER DE PAGAR O QUE TANTO CORRUPTO TEM ROUBADO ENCHENDO-SE DE FORTUNAS MILIONÁRIAS QUE NÃO TINHAM
OS EMIGRANTES NÃO DEVEM SER ENVOLVIDOS NO MESMO SACO DA SEITA DESTES CORRUPTOS
Exmo .Sr .Dr. Marcelo Rebelo de Sousa
Com todo o devido respeito que me merece agradeço -lhe que faça algo por quem aqui na Suíça o respeita e Honra a nossa Pátria
Deve estar recordado de quando a sua vinda à Suiça ,duque disse em Geneve e em Zürich
Sobre o apoio de Portugal a toda a comunidade emigrante aqui residente na Suíça
OS EMIGRANTES E O POVO PORTUGUÊS MERECEM SER MAIS RESPEITADOS DO QUE TEM SIDO ATÉ AQUI
POIS SÓ TÊM SERVIDO PARA PAGAREM IMPOSTOS E MAIS IMPOSTOS
NÓS EMIGRANTES ESPALHADOS POR TODO O MUNDO TEMOS LOUVADO O BOM NOME DE PORTUGAL E HONRANDO A NOSSA BANDEIRA
Este abaixo-assinado será entregue para:

Portugueses são obrigados a declarar seus bens na Suíça Atualização do abaixo-assinado Deputado Paulo Pisco

Atualização do abaixo-assinado

Deputado Paulo Pisco

 28 de fev de 2017 — Publicação integral do requerimento que o Sr. Deputado Paulo Pisco apresentou ao Governo sobre a situação fiscal dos cidadãos portugueses residentes na Suíça.



O fim do sigilo bancário na Suíça para os cidadãos residentes na União Europeia, a entrada em vigor, em 2013, da Convenção revista entre Portugal e a Suíça para evitar a dupla tributação e a consequente entrada em vigor do acordo em matéria de transparência fiscal que permitirá a partir de janeiro de 2018 a troca automática de informações financeiras entre a União Europeia e seus Estados-membros e a Suíça, teve agora o seu culminar com a efetivação na prática, por parte da Confederação Helvética de pesadas penalizações para quem não cumprir as regras fiscais, as quais começarão a produzir efeitos dentro de pouco tempo.
Na medida em que até aqui não havia instrumentos para aplicar as referidas penalizações para quem não revelasse o seu património mobiliário e imobiliário no país de origem, muitos portugueses residentes na Suíça não cumpriam aquilo para que não eram coercivamente solicitados.
Agora a situação mudou de forma radical e implacável e, com o acesso automático a dados sobre contas bancárias, as autoridades suíças estenderam também a efetivação das penalizações para quem não revele o seu património mobiliário, as quais podem atingir um valor elevado com base num cálculo dos últimos dez anos relativo aos bens em causa ou mesmo implicar a expulsão do país por um período de entre 5 a 15 anos. A simples comunicação de dados imprecisos sobre o domicílio ou a composição do agregado familiar constitui uma infração.
Seja como for, o valor da riqueza passará a ser integrado em determinada percentagem nas declarações de rendimentos e a influenciar o respetivo cálculo, pelo que muitos portugueses estão na contingência de terem de pagar somas consideráveis, enquanto outros correm o risco de perder as prestações sociais e outros mesmo de virem a ser expulsos.
Por outro lado, esta situação poderá ter um impacto importante nas repartições de finanças e nas conservatórias portuguesas, que, eventualmente, poderão ter dificuldade em dar resposta atempadamente aos pedidos de informação feitos pelas autoridades suíças, se de facto ocorrerem em larga escala, como tem sido referido.
Neste sentido, para conhecer melhor as exigências das autoridades suíças e as preocupações da comunidade portuguesa, participei recentemente numa sessão de esclarecimento na Associação Portuguesa de Neuchatel com funcionários da administração fiscal suíça, à qual acorreram algumas centenas de membros da nossa comunidade, o que evidencia bem o nível de preocupação que existe entre os portugueses que vivem e trabalham na Suíça. Muitas outras sessões se têm realizado noutras cidades suíças.
Sem deixar de respeitar uma decisão soberana do Estado Suíço nem pretender pôr em causa os deveres de qualquer cidadão relativamente às administrações fiscais que o vinculam, é importante sublinhar que as novas regras fiscais terão efeitos importantes em muitos dos mais de 250.00 portugueses que vivem e trabalham na Suíça, muitos há várias dezenas de anos, tal como acontece, de resto, com as outras comunidades estrangeiras residentes na Confederação Helvética.
Em virtude desta situação, já vários portugueses residentes na Suíça admitiram a possibilidade de abandonar o país, porque se vêm na contingência de perder uma parte importante das suas poupanças.
No entanto, dado que as convenções e acordos internacionais contêm mecanismos de salvaguarda para garantir a justeza e a proporcionalidade na implementação das medidas que atingem diretamente os cidadãos, e como existe uma Convenção entre Portugal e a Suíça para evitar a dupla tributação, que entrou em vigor em 2013, importa saber de que forma estes critérios e instrumentos poderão eventualmente ser utilizados em apoio dos portugueses residentes na Suíça.
Acima de tudo, é importante analisar se a implementação das regras fiscais suíças podem ou não consubstanciar uma dupla tributação, uma vez que as propriedades, rendimentos e outros bens já sujeitas a impostos em Portugal poderão contar para o calculo fiscal na Suíça.
Dada a complexidade das formalidades fiscais e dos acordos bilaterais e multilaterais que vinculam Portugal e a Suíça, é da maior importância que as nossas missões diplomáticas e consulares procedam à divulgação de informação dirigida aos portugueses residentes na Suíça.

Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais os seguintes esclarecimentos:

- De que forma se vai processar a troca de informações a pedido das autoridades suíças sobre património mobiliário e imobiliário em Portugal de cidadãos portugueses residentes na Suíça e que prazos existem para o envio da informação?

- Dada a existência de acordos internacionais entre a União Europeia e os seus Estados membros e a Suíça, bem como acordos bilaterais (Convenção para evitar a dupla tributação), estarão as regras fiscais a ser implementadas dentro dos padrões de proporcionalidade, de forma a não atingirem de forma excessiva os cidadãos objeto dessas medidas?

- Poderá em alguma circunstância (por exemplo, o imposto ter outro nome para taxar o mesmo bem) haver a possibilidade de bens como contas bancárias, apartamentos, imóveis, terrenos ou pensões serem efetivamente taxados duas vezes, em infração da Convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Suíça?

- Existem alguns limites para a imposição de regras e exigências a cidadãos que também são contribuintes portugueses por parte das autoridades tributárias suíças?

- Estão as repartições de finanças e as conservatórias alertadas para esta situação, dado que haverá prazos a cumprir para evitar penalizações dos portugueses residentes na Suíça?
- As missões diplomáticas e consulares na Suíça vão fazer alguma campanha de informação dirigida às Comunidades Portuguesas?

 

domingo, 26 de fevereiro de 2017

Informação da República Portuguesa

26 de fev de 2017 — Esclarecimentos gerais sobre os efeitos da aplicação da troca automática de informações em matéria fiscal às contas de emigrantes e de portugueses residentes com contas no estrangeiro Síntese:

• Os mecanismos de troca de informações em matéria fiscal em vigor decorrem de compromissos internacionais de Portugal (Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 e Acordo FATCA, assinado com os Estados Unidos da América, em agosto de 2015).
• A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a reportar, à administração fiscal dos países da residência de pessoas com conta bancária em Portugal, uma vez por ano, o saldo dessas contas, recebendo num regime de reciprocidade os dados correspondentes relativos a residentes em Portugal.
• A AT não vai passar a ter acesso às contas bancárias dos portugueses residentes no estrangeiro, nem acesso aos movimentos das contas. Os bancos que operam em Portugal, nacionais ou estrangeiros, apenas transmitem à AT a informação sobre os saldos das contas apurados no último dia de cada ano.
• A generalidade dos países, incluindo praças offshore, já faz o mesmo, pelo que se as contas forem deslocalizadas para outros países (ou bancos desses países) ficam, provavelmente, sujeitas a obrigações semelhantes. A deslocalização de contas para bancos estrangeiros não produz qualquer efeito útil para efeitos de não aplicação da troca automática de informação entre países.
• A prestação desta informação não representa a criação de nenhum imposto adicional sobre as contas de emigrantes, nem existe em Portugal qualquer tributação sobre os saldos de conta apurados para efeitos da comunicação referida.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Novas alterações relativas à vinheta de inspecção do veículo! MUITO IMPORTANTE!

É importante que todos saibam esta informação, pois muitas pessoas ainda a desconhecem, e ela pode fazer toda a diferença!

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11 de julho, a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efetuada unicamente através da ficha de inspeção do veiculo.
A obrigação anterior, dizia respeito ao artigo 8º, nº 1 do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, sendo punida com coima de 30 a 150 euros, no entanto esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Julho, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
  • No ponto 1 do artigo 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, relativo à prova de realização da inspecção, foi eliminada a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispor que “Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.”
  • Para confirmar a diferença com a redação anterior (que já não se encontra em vigor), vinha definido no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, que “Para comprovar a realização das inspecções periódicas são emitidas pela entidade titular do centro de inspecção uma ficha de inspecção e uma vinheta por cada veículo inspeccionado.”
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.Atualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo.
Quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção, é punido com a coima de 60 a 300 euros prevista no artigo 85 do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 euros.
A falta de inspeção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 euros, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600 euros.
Mas atenção que para o caso da vinheta do seguro é muito diferente!
CIRCULAR OU ESTACIONAR NA VIA PÚBLICA SEM TER AFIXADA VINHETA DO SEGURO DÁ ‘MULTA’ DE NO MÍNIMO 125 EUROS, OU 250 EUROS SE NÃO FIZER PROVA DE SEGURO NO ACTO DA FISCALIZAÇÃO
A circulação de veículo (ou estacionamento), cuja utilização esteja sujeita a seguro e com estacionamento habitual em Portugal, sem aposição do dístico do seguro, quando obrigatória, em local bem visível do exterior, identificando a empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro, é contraordenação LEVE, punível com coima de 250 a 1250 euros. No caso de seja feita prova da existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel no acto da fiscalização, a coima e reduzida para metade, de 125 a 625 euros.
Sobre a colocação da dístico do seguro, o Decreto-Lei 291/2007 de 21 de Agosto define no artigo 30 que os “veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais deve ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior”, quanto à sua localização temos a Portaria n.º 56/95 a estabelecer que o “dístico deverá ser aposto no interior do veículo no canto inferior direito do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível”.
UM VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA TEM QUE TER SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INSPEÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA?
Sobre a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel e de inspeção periódica obrigatória, para veículos estacionados na via pública, podemos ler na Nota n.o 1744/2012, de 23FEV, da DO/CO/GNR:
  • 1. É com alguma frequência que o dispositivo da Guarda se depara com veículos estacionados na via pública, sem possuir seguro de responsabilidade automóvel e/ou inspeção periódica obrigatória.
  • 2. Pese embora esta matéria, no que concerne ao seguro de responsabilidade civil automóvel, se encontre definida no Ofício DGV n.o 25664/2005 de 06DEC, tem-se constatado que o procedimento ao longo do dispositivo da Guarda não é uniforme.
  • 3. Já no que respeita à inspeção periódica, dada a ausência de orientação sobre esta matéria, foi solicitado o devido esclarecimento ao IMTT, sendo entendimento desta entidade administrativa que a obrigação legal de apresentação dos veículos a inspeção periódica se aplica aos veículos em circulação, considerando-se assim que os veículos estacionados na via pública, não estão sujeitos à referida obrigação legal.
  • 4. Em face do exposto, deve-se adotar o seguinte procedimento:
a) Um veículo estacionado na via pública deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel, pelo que os agentes de autoridade podem exigir a prova desse mesmo seguro ao condutor ou ao titular do documento de identificação, e caso este não exista, devem proceder ao levantamento dos respectivos autos.b) Um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação a inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação.
Multas.pt

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Carta de condução – Os novos prazos e regras para 2017 que tens de saber! Muito importante!

O regulamento da habilitação legal para conduzir foi alterado, e trouxe algumas alterações ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir.

O Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho, veio alterar o regulamento da habilitação legal para conduzir, e com ele trouxe algumas alterações ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir. Saiba o que mudou:
Embora a validade da sua carta de condução esteja inscrita no próprio documento, isso não invalida o facto de você ter de a revalidar dentro dos limites de idade definidos na lei para tal, mesmo que esse limite de idade seja diferente da validade no documento.
  • Os dados que constam da Carta de Condução passam agora a estar sincronizados com a informação que consta do seu Cartão de Cidadão, sendo a partir de agora quando for entregar os dados(ex. morada, fotografia, assinatura…etc…) só precisa de o fazer uma vez.
  • Os atestados médicos(para renovar a Carta de Condução ou para outros efeitos) passam a ser emitidos de forma electrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT, e ficarão assim registadas automaticamente as inaptidões ou restrições do condutor/utente.
  • As novas Cartas de Condução passam a ter uma validade de 15 anos.
  • Da frente do documento passa a não constar a morada do titular.
  • Quando for revalidar uma das categorias da sua Carta de Condução, as outras categorias serão também revalidadas, desde que constem no atestado médico emitido para esse efeito.
  • Os prazos de validade das diferentes categorias, assim como os requisitos físicos e mentais para as obter, passam a estar mais harmonizados com os mesmos critérios exigidos nos outros Estados-membros da União Europeia.
  • Os condutores das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que mantenham as suas aptidões físicas e mentais, podem agora conduzir até aos 67 anos, em vez dos anteriores 65 anos de idade limite.
  • Foi revista e clarificada a forma como se efectuava a troca de títulos de condução estrangeiros, para assim se poder distinguir os títulos de condução comunitários(reconhecimento é automático) de outros títulos, nos quais a troca podia exigir a realização de num exame de condução em território nacional.
  • Quem possuir título de condução vitalício obtido noutro Estado-membro da União Europeia e que não proceda à sua troca no prazo de 2(dois) anos, passa a estar obrigado a realizar um exame de condução em território nacional.
  • Passa a ser possível conduzir em território nacional com Carta de Condução emitida por um país fora do espaço comunitário, 185 antes de fixar residência no país. Após esse prazo passa a dispor de 90 dias para proceder à troca do título.
A lei concede-lhe um prazo longo – até 6 meses antes de expirar – para que faça a revalidação da sua habilitação de condução, utilize esse prazo. Tenha em conta que o documento não poderá ser revalidado com mais de 6 meses de antecedência.
Conduzir com a Carta de Condução expirada implica coimas elevadas, e se não a renovar nos 2 anos seguintes ao limite de idade definido na lei, terá mesmo de realizar novo exame para a obter.


O regulamento da habilitação legal para conduzir foi alterado, e trouxe algumas alterações ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir.

Limite de idade para renovação da Carta de Condução:

Limite de idade para renovação da Carta de Condução:
O regulamento da habilitação legal para conduzir foi alterado, e trouxe algumas alterações ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir.
 imtt.pt