Portugueses são obrigados a declarar seus bens na Suíça Atualização do abaixo-assinado Deputado Paulo Pisco
Atualização do abaixo-assinado
Deputado Paulo Pisco
28 de fev de 2017 — Publicação
integral do requerimento que o Sr. Deputado Paulo Pisco apresentou ao
Governo sobre a situação fiscal dos cidadãos portugueses residentes na
Suíça.
O fim do sigilo bancário na Suíça para os cidadãos
residentes na União Europeia, a entrada em vigor, em 2013, da
Convenção revista entre Portugal e a Suíça para evitar a dupla
tributação e a consequente entrada em vigor do acordo em matéria de
transparência fiscal que permitirá a partir de janeiro de 2018 a troca
automática de informações financeiras entre a União Europeia e seus
Estados-membros e a Suíça, teve agora o seu culminar com a efetivação na
prática, por parte da Confederação Helvética de pesadas penalizações
para quem não cumprir as regras fiscais, as quais começarão a produzir
efeitos dentro de pouco tempo.
Na medida em que até aqui não havia
instrumentos para aplicar as referidas penalizações para quem não
revelasse o seu património mobiliário e imobiliário no país de origem,
muitos portugueses residentes na Suíça não cumpriam aquilo para que não
eram coercivamente solicitados.
Agora a situação mudou de forma
radical e implacável e, com o acesso automático a dados sobre contas
bancárias, as autoridades suíças estenderam também a efetivação das
penalizações para quem não revele o seu património mobiliário, as quais
podem atingir um valor elevado com base num cálculo dos últimos dez anos
relativo aos bens em causa ou mesmo implicar a expulsão do país por um
período de entre 5 a 15 anos. A simples comunicação de dados imprecisos
sobre o domicílio ou a composição do agregado familiar constitui uma
infração.
Seja como for, o valor da riqueza passará a ser integrado
em determinada percentagem nas declarações de rendimentos e a
influenciar o respetivo cálculo, pelo que muitos portugueses estão na
contingência de terem de pagar somas consideráveis, enquanto outros
correm o risco de perder as prestações sociais e outros mesmo de virem a
ser expulsos.
Por outro lado, esta situação poderá ter um impacto
importante nas repartições de finanças e nas conservatórias portuguesas,
que, eventualmente, poderão ter dificuldade em dar resposta
atempadamente aos pedidos de informação feitos pelas autoridades suíças,
se de facto ocorrerem em larga escala, como tem sido referido.
Neste
sentido, para conhecer melhor as exigências das autoridades suíças e as
preocupações da comunidade portuguesa, participei recentemente numa
sessão de esclarecimento na Associação Portuguesa de Neuchatel com
funcionários da administração fiscal suíça, à qual acorreram algumas
centenas de membros da nossa comunidade, o que evidencia bem o nível de
preocupação que existe entre os portugueses que vivem e trabalham na
Suíça. Muitas outras sessões se têm realizado noutras cidades suíças.
Sem
deixar de respeitar uma decisão soberana do Estado Suíço nem pretender
pôr em causa os deveres de qualquer cidadão relativamente às
administrações fiscais que o vinculam, é importante sublinhar que as
novas regras fiscais terão efeitos importantes em muitos dos mais de
250.00 portugueses que vivem e trabalham na Suíça, muitos há várias
dezenas de anos, tal como acontece, de resto, com as outras comunidades
estrangeiras residentes na Confederação Helvética.
Em virtude desta
situação, já vários portugueses residentes na Suíça admitiram a
possibilidade de abandonar o país, porque se vêm na contingência de
perder uma parte importante das suas poupanças.
No entanto, dado que
as convenções e acordos internacionais contêm mecanismos de salvaguarda
para garantir a justeza e a proporcionalidade na implementação das
medidas que atingem diretamente os cidadãos, e como existe uma Convenção
entre Portugal e a Suíça para evitar a dupla tributação, que entrou em
vigor em 2013, importa saber de que forma estes critérios e instrumentos
poderão eventualmente ser utilizados em apoio dos portugueses
residentes na Suíça.
Acima de tudo, é importante analisar se a
implementação das regras fiscais suíças podem ou não consubstanciar uma
dupla tributação, uma vez que as propriedades, rendimentos e outros bens
já sujeitas a impostos em Portugal poderão contar para o calculo fiscal
na Suíça.
Dada a complexidade das formalidades fiscais e dos acordos
bilaterais e multilaterais que vinculam Portugal e a Suíça, é da maior
importância que as nossas missões diplomáticas e consulares procedam à
divulgação de informação dirigida aos portugueses residentes na Suíça.
Neste
sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,
solicito ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais os seguintes
esclarecimentos:
- De que forma se vai processar a troca de
informações a pedido das autoridades suíças sobre património mobiliário e
imobiliário em Portugal de cidadãos portugueses residentes na Suíça e
que prazos existem para o envio da informação?
- Dada a
existência de acordos internacionais entre a União Europeia e os seus
Estados membros e a Suíça, bem como acordos bilaterais (Convenção para
evitar a dupla tributação), estarão as regras fiscais a ser
implementadas dentro dos padrões de proporcionalidade, de forma a não
atingirem de forma excessiva os cidadãos objeto dessas medidas?
-
Poderá em alguma circunstância (por exemplo, o imposto ter outro nome
para taxar o mesmo bem) haver a possibilidade de bens como contas
bancárias, apartamentos, imóveis, terrenos ou pensões serem efetivamente
taxados duas vezes, em infração da Convenção para evitar a dupla
tributação entre Portugal e a Suíça?
- Existem alguns limites
para a imposição de regras e exigências a cidadãos que também são
contribuintes portugueses por parte das autoridades tributárias suíças?
-
Estão as repartições de finanças e as conservatórias alertadas para
esta situação, dado que haverá prazos a cumprir para evitar penalizações
dos portugueses residentes na Suíça?
- As missões diplomáticas e consulares na Suíça vão fazer alguma campanha de informação dirigida às Comunidades Portuguesas?
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