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domingo, 26 de fevereiro de 2017

Informação da República Portuguesa

26 de fev de 2017 — Esclarecimentos gerais sobre os efeitos da aplicação da troca automática de informações em matéria fiscal às contas de emigrantes e de portugueses residentes com contas no estrangeiro Síntese:

• Os mecanismos de troca de informações em matéria fiscal em vigor decorrem de compromissos internacionais de Portugal (Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 e Acordo FATCA, assinado com os Estados Unidos da América, em agosto de 2015).
• A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a reportar, à administração fiscal dos países da residência de pessoas com conta bancária em Portugal, uma vez por ano, o saldo dessas contas, recebendo num regime de reciprocidade os dados correspondentes relativos a residentes em Portugal.
• A AT não vai passar a ter acesso às contas bancárias dos portugueses residentes no estrangeiro, nem acesso aos movimentos das contas. Os bancos que operam em Portugal, nacionais ou estrangeiros, apenas transmitem à AT a informação sobre os saldos das contas apurados no último dia de cada ano.
• A generalidade dos países, incluindo praças offshore, já faz o mesmo, pelo que se as contas forem deslocalizadas para outros países (ou bancos desses países) ficam, provavelmente, sujeitas a obrigações semelhantes. A deslocalização de contas para bancos estrangeiros não produz qualquer efeito útil para efeitos de não aplicação da troca automática de informação entre países.
• A prestação desta informação não representa a criação de nenhum imposto adicional sobre as contas de emigrantes, nem existe em Portugal qualquer tributação sobre os saldos de conta apurados para efeitos da comunicação referida.

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