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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Reagrupamento familiar para Europeus

Já possui um uma autorização de residência, saiba os membros da família que têm o direito de estar consigo. Seu cônjuge, a parceria registada: Seus filhos ou seus netos até 21 anos, ou mais de 21 anos se provar poder sustenta-los Seus pais e avós, desde que prove poder sustenta-los Se estiver em formação pode apenas trazer cônjuge e filhos que estão a sua responsabilidade. Tem de satisfazer as seguintes recomendações para reagrupamento familiar. A sua habitação dever ser grande o suficiente de acordo com as praticas da Suíça para toda a família. Se você trabalha como independente ou não e assalariado deverá fornecer provas de como tem recursos financeiros para prever apoio aos seus familiares. Ao entrar na Suíça , os membros da família devem apresentar os seguintes documentos. Uma carta de identidade ou passaporte Um visto para membros da família nacionais de um estado não membro da UE-27 / EFTA e sujeito á obrigação de visto de acordo com os regulamentos suíços em matéria de entrada no pais. Um certificado do país de origem comprovando o relacionamento com você. Para as familiares a sua responsabilidade, um certificado que prove que esses mesmos familiares estão a seu encargo. Os membros da família que beneficiam do agrupamento familiar têm o direito: Uma autorização de permanência UE/AELE portanto a duração e a mesma que a sua autorização de residência. Têm ainda o direito de trabalhar com a obrigação de anunciar a actividade remunerada à autoridade cantonal de migração.

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