O Tribunal de Contas absolveu o executivo da Câmara Municipal de Lamego, durante o exercício de 2007, e a chefe de Divisão de Obras Municipais da acusação de ilegalidade na adjudicação de trabalhos a mais relativa à execução da empreitada de “Recuperação, remodelação e instalação de equipamento do Teatro Ribeiro Conceição”. O Tribunal de Contas decidiu que a acusação contida no processo de responsabilidade financeira, requerido pelo Ministério Público, é “improcedente, por não provada”. Em causa, alegava o Ministério Público estavam as deliberações da autarquia que conduziram às autorizações de adjudicação por “ajustes diretos” sucessivos ao mesmo empreiteiro, sob a justificação de trabalhos a mais “sem fundamento legal”.
O Ministério Público sustentava que os ajustes diretos foram “despesa pública ilegal”, porque, na sua opinião, não foi suportada no procedimento legal de concurso público, de carácter imperativo, “de que resultou a sua subtração às regras gerais da concorrência”.
Agora, o Tribunal de Contas veio declarar que “não ficou demonstrado” que os responsáveis políticos e técnicos da Câmara Municipal, aquando da outorga do primeiro contrato adicional, já soubessem que haveria lugar a mais contratos adicionais e a mais despesa. O relatório sublinha que os factos apurados apontam para que “os diversos contratos adicionais resultaram de trabalhos que, em cada momento, foram surgindo, e sem qualquer relação com os que posteriormente foram realizados, o que aponta claramente, para uma pluralidade de resoluções que, de resto, foram materializadas em diversas deliberações camarárias”. Recorde-se que, sobre este processo, era pedida como condenação a aplicação de penas de multa, de valor variável a cada um dos acusados.
Em resposta à acusação do Ministério Público, a Câmara Municipal de Lamego alegou que a realização de trabalhos a mais resultou de omissões do projeto, dando o exemplo das infraestruturas do equipamento cénico (cablagem e quadros elétricos) ou a colocação de apliques. Destacou ainda que a dimensão de tais omissões respeitou o limite estabelecido por lei para a realização de trabalhos a mais. No essencial, tratou-se de alterações exigidas durante a execução da obra, pelo próprio curso da intervenção e à medida que esta ia revelando tais necessidades. Também não ficou provado que a realização de ajustes diretos tenha provocado qualquer prejuízo à Câmara Municipal de Lamego.
Francisco Lopes, Presidente da autarquia, manifestou-se satisfeito com esta decisão do Tribunal de Contas: “Estive sempre convicto de que a adjudicação por ajuste direto à EDIFER, empreiteiro geral da obra, dos trabalhos a mais, resultantes de erros e omissões ou ocorrências imprevistas da obra, era a única solução tecnicamente viável e a que melhor acautelava, do ponto de vista financeiro, os interesses do Município. Agora foi feita justiça”.
O autarca manifesta ainda a sua satisfação pelo facto do Tribunal de Contas ter mostrado “perfeita compreensão pelas dificuldades específicas na execução de uma empreitada tão complexa como esta, de recuperação de um edifício histórico”.