É obrigatório transportar as crianças com idade inferior a 12 anos e com menos de 1,50 m de altura no banco de trás e com os sistemas de retenção adequados ao seu peso e altura, exceto quando o automóvel possuía só dois bancos à frente e quando menor de três anos de idade.
- CADEIRINHAS ATÉ AO 18 MESES
Peso 0-13Kg. (Grupo 0+)
Estas cadeiras são as mais indicadas para recém-nascidos e são sempre instaladas voltadas para trás.
- CADEIRINHAS COM MAIS DE 18 MESES
Peso 0-18Kg. (Grupo 0+/1)
Estas cadeiras já não adequadas para crianças com idades entre oito a nove meses de idade, pois neste caso, a criança já viaja mais sentada.
- CADEIRINHAS COM MAIS DE 18 MESES
Peso 0-18Kg. (Grupo 0+/1) e 9-18Kg (Grupo 1)
Ao utilizar uma destas cadeiras voltadas para a frente, nunca o faça antes dos 18 meses de idade, e prefira com o sistema ISOFIX.
- CADEIRAS ADEQUADAS PARA PESOS ENTRE 15 E 16 KG.
(Grupo II/III)
São cadeiras de apoio, nas quais o cinto de segurança do automóvel segura a criança e a cadeira simultaneamente. Indicada para crianças com idades entre os dois e três anos de idade, dependendo sempre da altura e peso da crianças.
- BANCO ELEVATÓRIOS
15 - 36Kg/22 - 36Kg. (Grupo II/III e Grupo III)
A partir dos 7 e 8 anos de idade poderá utilizar apenas o banco elevatório, se o cinto de segurança já não incomodar/passar pelo o pescoço e se o automóvel tiver apoio de cabeça.
Não se esqueça de verificar se a cadeirinha se encontra homologada, consultando as seguintes indicações:
Fonte: As imagens foram retiradas do folheto da APSI - Associação para a promoção da segurança infantil
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