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quarta-feira, 9 de maio de 2012

DIA DA DEFESA NACIONAL(informação importante)



Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento MilitarDia da Defesa Nacional


Descrição
A comparência ao Dia da Defesa Nacional é o dever militar que visa sensibilizar os jovens para a temática da Defesa Nacional e divulgar o papel das Forças Armadas.
Neste dia, cada cidadão é sujeito a acções de formação destinadas a informá-lo, entre outros assuntos, sobre:
  • A Defesa Nacional;
  • As missões essenciais das Forças Armadas, a sua organização e os recursos que lhes estão afectos;
  • As formas de prestação de Serviço Militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efectivo.
Durante o ano em que fazem 18 anos, os cidadãos são convocados para cumprir o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, através de editais afixados nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia da respectiva residência, podendo os cidadãos consultá-los em formato digital, através da página dedicada ao Dia da Defesa Nacional, no site do Ministério da Defesa Nacional (MDN).
Nos referidos editais constam os locais e dias em que os cidadãos devem efectuar a sua apresentação. Para cumprimento deste dever são assegurados alimentação e transporte, em território nacional, desde a sede de concelho de residência dos jovens até ao Centro de Divulgação do Dia da Defesa Nacional e vice-versa. O horário do transporte e local de partida é passível de ser consultado na página do Dia da Defesa Nacional, no site do Ministério da Defesa Nacional (MDN).
Aquando da comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve ser portador de documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão).
Importa referir que os cidadãos na reserva de recrutamento ou de disponibilidade devem comunicar a alteração de dados pessoais, nomeadamente no que respeita às habilitações literárias, ao Ministério da Defesa Nacional, pessoalmente, através de carta registada ou e-mail.
Quem pode requerer?
A comparência no Dia da Defesa Nacional constitui um dever de todos os cidadãos, podendo ocorrer a partir do primeiro dia do ano em que completem a idade de 18 anos.
Atendendo a que os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares, as jovens que nasceram a partir de 1 de Janeiro de 1992, tal como os jovens, têm que cumprir este dever militar.
Os jovens nascidos durante o ano de 1992 são convocados para cumprir o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional através de editais afixados nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia (ver "Descrição").
O cidadão pode ser dispensado da comparência ao Dia da Defesa Nacional nos seguintes casos:
  • Padecer de doença prolongada comprovada pela autoridade pública competente;
  • Residir legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo (no mínimo há seis meses contados da data fixada para a sua apresentação ao Dia da Defesa Nacional).
Para ser dispensado, o cidadão deve dirigir-se pessoalmente ou enviar requerimento para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 4.º - 1400-204 LISBOA, dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, até 30 dias antes da data marcada para comparência, acompanhado de:
  • No caso de doença prolongada:
    • Atestado médico passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde da área de residência;
    • Ou documento emitido pelo estabelecimento hospitalar onde o cidadão se encontre internado, devendo em qualquer dos casos mencionar o carácter prolongado da doença;
  • No caso de residência no estrangeiro com carácter permanente e contínuo:
    • Documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir;
    • O direito à dispensa caduca se o cidadão permanecer em território nacional por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos.
O cidadão pode requerer adiamento da comparência ao Dia da Defesa Nacional por um dos motivos abaixo mencionados:
  • Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
  • Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores;
  • Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores;
  • Nascimento de filho;
  • Internamento, prisão ou detenção;
  • Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes;
  • Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão.
      Para que lhe seja concedido o adiamento, o cidadão pode, até cinco dias depois da data para a qual foi convocado, formular o pedido através do endereço electrónico dgprm.drem@defesa.pt, entregando no Centro de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, na nova data de cumprimento, o documento justificativo desse adiamento, ou apresentar, pessoalmente, ou por correio para a morada anteriormente mencionada, requerimento, dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, tendo em anexo a documentação passada pelas entidades competentes para atestar e justificar o pedido de adiamento.


        EDITAIS DE CONVOCAÇÃO

        A comparência ao Dia da Defesa Nacional, ocorre nas datas para as quais os jovens de ambos os sexos, nascidos em 1993, serão notificados através dos editais de convocação, a publicar no concelho e freguesia de residência, podendo igualmente serem consultados através deste sítio.
        Consulte aqui o seu nome nos Editais de Convocação.
        Caso experimente dificuldades em encontrar o seu nome, utilize o método de pesquisa recorrendo aos documentos em formato electrónico, ou contacte a através do número de telefone 808 22 23 24.
        Residentes em Portugal
        Consulte aqui o ficheiro com todos os editais e pesquise o seu nome completo (sem acentuação), ou ligue 808 22 23 24, ou contacte o Centro de Recrutamento da área de residência.
        Residentes no Estrangeiro
        Como encontrar o seu nome
        Passo 1 - Seleccione endereço correspondente à inicial do pais onde reside;
        Passo 2 - No edital do seu pais de residência pesquise o seu nome completo (sem acentuação) utilizando para o efeito o campo localizar ou em alternativa pressione as teclas CTRL+F;
        Passo 3 - Pressione a tecla ENTER.
        Nota: Caso não tenha encontrado o seu nome, consulte aqui o ficheiro com todos os editais e pesquise o seu nome completo (sem acentuação), ou ligue 808 22 23 24, ou contacte o Centro de Recrutamento da área de residência.
        Paises de A a E(África do Sul, Austrália, Andorra, Reino da Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bahrain, Bermudas, Brasil, Canadá, Catar, Chile, Chipre, Colômbia, Dinamarca, Equador, Espanha, EUA)
        Paises de F a J(Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hong-Kong, Ilha de Aruba, Ilha de Curaçau, Irlanda, Israel, Itália, Japão)
        Paises de L a R(Liechtenstein, Luxemburgo, México, Malásia, Malawi, Marrocos, Mónaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Perú, Polónia, Porto Rico, Quénia, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte,  Rep. da Macedónia, Rep. da Guiné Equatorial, Rep. da Índia, Rep. da Guiné Bissau, Rep. da Letónia, Rep. de Cabo Verde, Rep. de Moçambique, Rep. do Congo, Rep. Zimbabwe, Rep. Árabe do Egipto, Rep. Democrática de São Tomé e Príncipe, Rep.  Dominicana, Rep. Federal Alemã, Rep. Popular da China, Rep. Popular de Angola)
        Paises de S a V(Senegal, Singapura, Suécia, Suíça, Tanzânia, Tailândia, Taiwan, Timor, Uruguai, Venezuela)

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