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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Finanças avançam com reforma dos impostos sobre património urbano


A Câmara Municipal de Lamego informa que será concluída, em 2012, a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral que incidirá sobre os prédios urbanos que, em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado o procedimento de avaliação. Com a aplicação desta medida, o Governo pretende corrigir distorções e desigualdades entre os contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano. Os prédios urbanos que não foram avaliados após dezembro de 2003 estão nestas condições.
A coleta do IMI a pagar resulta da aplicação da taxa do IMI ao novo valor patrimonial tributário. No concelho de Lamego, as taxas do IMI, fixadas anualmente pela autarquia, mediante deliberação da respetiva Assembleia Municipal, são de 0,4%.
A nova avaliação geral de prédios urbanos terá impacto no pagamento do imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes. Esta avaliação não implica qualquer obrigação declarativa acessória por parte dos contribuintes. Neste âmbito, a autarquia de Lamego vai colaborar ativamente nesta avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários ao procedimento de avaliação. Caso não concorde com o resultado da avaliação geral, o contribuinte pode apresentar um pedido de 2ª avaliação, junto do serviço de finanças.
Para obter mais informações ou esclarecer eventuais dúvidas, os munícipes devem contactar o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (707 206 707), dirigir-se a um serviço de finanças ou aceder ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt e consultar a Circular nº 25/2011.




  Avaliação Geral de Prédios Urbanos

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